Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21342, de 11 de maio de 2022
Nº 21342/2022
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO GIGANTES DA FÉ – IGF, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 18.684.268/0001-55, com sede no Município de Goiânia-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 11 de maio de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VINICIUS CIRQUEIRA
Deputado Estadual