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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21330, de 11 de maio de 2022

Nº 21330/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO RURAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO DE GOIÁS - CASA DA ABELHA, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 13.579.094/0001-47, com sede no Município de Quirinópolis-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de maio de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CAIRO SALIM

Deputado Estadual

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