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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21324, de 4 de maio de 2022

Nº 21324/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Feira do Cerrado, realizada no Município de Goiânia-GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Feira do Cerrado, a ser comemorada, anualmente, no Município de Goiânia-GO, no domingo que antecede o dia 05 de junho, Dia Internacional do Meio Ambiente.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de maio de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

AMAURI RIBEIRO

Deputado Estadual

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