Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21320, de 4 de maio de 2022
Nº 21320/2022
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a FEDERAÇÃO SPORT JIU-JITSU DE GOIÁS – FSJJGO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 39.332.436/0001-13, com sede no Município de Goiânia-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 4 de maio de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
PAULO CEZAR
Deputado Estadual