Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21319, de 4 de maio de 2022

Nº 21319/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado COLÉGIO ESTADUAL PROFESSORA CLARICE DA SILVA SALES o Colégio Estadual de Vicentinópolis, situado na Rua Filostro Machado Carneiro, Setor Oeste, no Município de Vicentinópolis-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de maio de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ÁLVARO GUIMARÃES

Deputado Estadual

.

.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.