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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21317, de 4 de maio de 2022

Nº 21317/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ORGANIZAÇÃO DE VOLUNTÁRIAS – LADIES DO BEM, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 30.491.848/0001-21, com sede no Município de Aparecida de Goiânia-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de maio de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VIRMONDES CRUVINEL

Deputado Estadual

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