Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21313, de 25 de abril de 2022
Nº 21313/2022
Concede reajuste de subsídios dos membros da Defensoria Pública do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedido o reajuste de 6,91% (seis vírgula noventa e um por cento) aos valores atuais dos subsídios dos cargos de Defensor Público do Estado de Goiás.
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento-Geral do Estado de Goiás à Defensoria Pública do Estado de Goiás.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 25 de abril de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Defensoria Pública do Estado de Goiás
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