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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21305, de 12 de abril de 2022

Nº 21305/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 13.463, de 31 de maio de 1999, que dispõe sobre a Política Estadual do Idoso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 13.463, de 31 de maio de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º-A Para o cumprimento do disposto no inciso XXIII do art. 4º o Poder Público deve instituir Programas gratuitos de Preparação para a Aposentadoria.

§ 1ºOs programas serão desenvolvidos através de cursos e/ou palestras que devem abordar, preferencialmente, as regras de aposentadoria vigentes, planejamento financeiro, perspectivas de novas atividades profissionais, ocupação do tempo livre em atividades assistenciais, culturais e de lazer, relações familiares e sociais.
§ 2ºPara a consecução dos objetivos deste artigo poderão ser realizadas parcerias ou convênios com outros órgãos públicos ou com a iniciativa privada.”(NR)
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 12 de abril de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

JULIO PINA

Deputado Estadual

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