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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21304, de 12 de abril de 2022

Nº 21304/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a implantação do prontuário eletrônico do paciente nos serviços públicos de saúde no âmbito do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica implantada a utilização do prontuário eletrônico do paciente nos serviços de saúde prestados no âmbito do Estado de Goiás.
Art. 2.
O prontuário eletrônico deverá ser implantado conforme os parâmetros estabelecidos na legislação federal.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.

Goiânia, 12 de abril de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

PAULO CEZAR

Deputado Estadual

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