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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21302, de 11 de abril de 2022

Nº 21302/2022

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Reconhece às pessoas portadoras de doenças lúpus e ataxia o direito a atendimento prioritário e estabelece outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Às pessoas portadoras de doença lúpus e ataxia fica assegurada o atendimento prioritário de que trata esta Lei.
Art. 2.
As repartições públicas estaduais, empresas concessionárias de serviços públicos estaduais e estabelecimentos privados estão obrigados a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o art. 1º.
Art. 3.
(VETADO).
Art. 4.
Às pessoas portadoras de doença lúpus e ataxia ficam assegurados todos os direitos destinados às pessoas com deficiência previstos:
Inas Leis federais nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e nº 10.048, de 08 de novembro de 2000;
IIna legislação estadual em vigor que trate sobre os direitos das pessoas com deficiência.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de abril de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

LISSAUER VIEIRA

Deputado Estadual

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