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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21301, de 8 de abril de 2022

Nº 21301/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia Estadual de Prevenção e Combate à Hanseníase.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção e Combate à Hanseníase, a ser realizado, anualmente, no último domingo de janeiro.
Art. 2.
O Dia Estadual de Prevenção e Combate à Hanseníase incluirá, especialmente, ações voltadas para:
Ireduzir o processo de exclusão social dos portadores de hanseníase;
IIestimular ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas com a hanseníase;
IIIincentivar a participação da sociedade nas iniciativas voltadas para a prevenção e erradicação da hanseníase;
IVestimular a educação preventiva e conscientizar a população sobre o combate ao preconceito.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 8 de abril de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANTÔNIO GOMIDE

Deputado Estadual

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