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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21296, de 6 de abril de 2022

Nº 21296/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada ISMAEL ALEXANDRINO PINTO a Policlínica Estadual da Região Oeste, situada na Rua Rio Doce, 1400, Setor Rodoviário, São Luís de Montes Belos, no Município de São Luís de Montes Belos-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de abril de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

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