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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21294, de 6 de abril de 2022

Nº 21294/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre a disponibilização de recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência na publicidade governamental e nos pronunciamentos oficiais transmitidos por meio dos serviços de radiodifusão de sons e imagens.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Poder Público Estadual deve garantir que a publicidade governamental e os pronunciamentos oficiais transmitidos por meio dos serviços de radiodifusão de sons e imagens possuam, pelo menos, os seguintes recursos de acessibilidade:
Isubtitulação por meio de legenda oculta;
IIjanela com intérprete da Libras; e
IIIaudiodescrição.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.

Goiânia, 6 de abril de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DELEGADO EDUARDO PRADO

Deputado Estadual

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