Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21293, de 6 de abril de 2022
Nº 21293/2022
Altera a Lei nº 20.873, de 08 de outubro de 2020, que institui a Política de Atenção e Direitos ao Portador de Síndrome da Fibromialgia e Doenças Reumatológicas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º-A Ficam garantidos aos portadores de síndrome de fibromialgia e de doenças reumatológicas:
Goiânia, 6 de abril de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
RUBENS MARQUES
Deputado Estadual