Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21288, de 5 de abril de 2022

Nº 21288/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores dos Bairros Fernanda Park I e II, Vila Comunitária I, II e III, Conjunto Habitacional Primavera, Conjunto Habitacional Vó Diolinda, Residencial Itavilly I e II, Residencial Recanto do Bosque, Residencial Recanto das Rosas I e II, Residencial Ana Marcela, Melissa Park, Residencial Bela Vista, Residencial Alto da Boa Vista e Adjacências - AMFEPARK, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 02.343.764/0001-05, com sede no Município de Itaberaí-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 5 de abril de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

WAGNER CAMARGO NETO

Deputado Estadual

.

.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.