Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21278, de 5 de abril de 2022
Nº 21278/2022
Dispõe sobre o reconhecimento da Marmelada de Santa Luzia como patrimônio cultural e imaterial goiano.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
A gastronomia e cultura da Marmelada de Santa Luzia ficam declaradas como patrimônio cultural e imaterial goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 5 de abril de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CORONEL ADAILTON
Deputado Estadual