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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21274, de 5 de abril de 2022

Nº 21274/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Mês Estadual Agosto Lilás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o MÊS ESTADUAL AGOSTO LILÁS, dedicado a campanha de divulgação da Lei Maria da Penha, a ser realizado, anualmente, no mês de agosto.
Art. 2.
Nas edificações públicas estaduais, durante o MÊS ESTADUAL AGOSTO LILÁS, sempre que possível, será utilizada a iluminação na cor lilás e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização alusiva ao tema.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 5 de abril de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

JULIO PINA

Deputado Estadual

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