Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21272, de 5 de abril de 2022
Nº 21272/2022
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado ALTINA ALVES DE MACEDO o Terminal Rodoviário de Jaupaci-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 5 de abril de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
HENRIQUE ARANTES
Deputado Estadual
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