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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 2127, de 14 de novembro de 1958

Nº 2127/1958

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Crio o Município de Estrela do Norte e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado o município de Estrela do Norte, que se constitui da área territorial do distrito do mesmo nome, do município de Porangatú.
Art. 2.
- A sede do município será a doa atual distrito, a que se atribuem foros da cidade.
Art. 3.
- O Termo Judiciário de Estrela do Norte se subordinará à Comarca de Porangatú.
Art. 4.
- A Câmara de Vereadores de Estrela do Norte, até disposição em contrário, terá sete vereadores.
Art. 5.
- Os Poderes Executivo e Judiciário tomarão as providências necessárias à instalação do município criado pela presente lei no dia 1º de janeiro de 1959.
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 14 de novembro de 1958, 70º da República.

JOSÉ LUDOVICO DE ALMEIDA

Joaquim Neves Pereira

(D.O. de 28-12-1958)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-12-1958.

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