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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21267, de 31 de março de 2022

Nº 21267/2022

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Art. 1. Art. 100. Art. 2.
3 artigos

Dispõe sobre o pagamento de forma parcelada do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, alterando a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“

Art. 100.
..........................................................................................
§ 1ºO pagamento do imposto pode ser feito em até 10 (dez) parcelas iguais, mensais e sucessivas.

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 31 de março de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

HENRIQUE ARANTES

Deputado Estadual

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