Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21267, de 31 de março de 2022
Nº 21267/2022
Dispõe sobre o pagamento de forma parcelada do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, alterando a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
..........................................................................................................................” (NR)
Goiânia, 31 de março de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
HENRIQUE ARANTES
Deputado Estadual