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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21264, de 25 de março de 2022

Nº 21264/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede revisão geral anual do subsídio dos membros e da remuneração dos servidores da Defensoria Pública do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedida a revisão geral anual do subsídio dos membros e da remuneração dos servidores da Defensoria Pública Geral do Estado de Goiás de 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento), considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, do ano de 2021, incidente sobre os valores constantes das tabelas vigentes no mês de março de 2022.
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento-Geral do Estado de Goiás à Defensoria Pública do Estado de Goiás.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2022.

Goiânia, 25 de março de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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