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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21258, de 21 de março de 2022

Nº 21258/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Lei nº 21.003, de 05 de maio de 2021, que cria o Programa Crédito Social e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 21.003, de 05 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 4º Além de ter concluído com aproveitamento curso de capacitação profissional oferecido por órgãos do Governo Estadual ou por entidades parceiras sem fins lucrativos, para ser enquadrado como beneficiário do programa cobra-se, alternativamente, que o público alvo:

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de março de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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