Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 2125, de 14 de novembro de 1958
Nº 2125/1958
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Cria o município de Araguaína e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- É criado o município de Araguaína, que se constitui da área territorial do distrito do mesmo nome, do município de Filadélfia.
Art. 2.
- A sede do município será a do atual distrito a que se atribuem foros de cidade.
Art. 3.
- O Termo Judiciário de Araguaína se subordinará à Comarca de Filadélfia
Art. 4.
- A Câmara de Vereadores de Araguaína, até disposição em contrário, terá sete vereadores.
Art. 5.
- Os Poderes Executivo e Judiciário tomarão as providências necessárias à instalação do município criado pela presente lei no dia 1º de janeiro de 1959.
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 14 de novembro de 1958, 70º da República.
JOSÉ LUDOVICO DE ALMEIDA
Joaquim Neves Pereira
(D.O. de 28-12-1958-Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 28 -12-1958.