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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21247, de 18 de março de 2022

Nº 21247/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso X, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado de Goiás de 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento), considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, do ano de 2021, incidente sobre os valores constantes das tabelas vigentes no mês de março de 2022.
Parágrafo únicoAplica-se ao vencimento correspondente ao cargo de Subpromotor de Justiça do Estado de Goiás a revisão prevista no caput deste artigo.
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento-Geral do Estado de Goiás ao Ministério Público do Estado de Goiás,
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2022.

Goiânia, 18 de março de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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