Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21244, de 14 de março de 2022
Nº 21244/2022
Autoriza a aquisição, por doação onerosa da União, do imóvel que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir para o Estado de Goiás, por doação onerosa da União, via a Superintendência do Patrimônio da União em Goiás, da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, do Ministério da Economia, CNPJ nº 00.489.828/0012-08, devidamente autorizada pelo Ofício nº 12.443/2022/ME, o imóvel com 175.287,98 m2 (cento e setenta e cinco mil, duzentos e oitenta e sete metros e noventa e oito centímetros quadrados) especificado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
O imóvel descrito e caracterizado no Anexo Único desta Lei está avaliado em R$ 51.375.865,32 (cinquenta e um milhões, trezentos e setenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos), conforme o Laudo de Avaliação nº 568/2021, da Superintendência do Patrimônio da União em Goiás, da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, do Ministério da Economia.
Art. 3.
O imóvel de que trata o art. 1º desta Lei se destina à construção de um complexo hospitalar oncológico no prazo de 5 (cinco) anos, a partir do recebimento da escritura de doação, vedadas a locação, a sublocação, a transferência, a cessão ou a utilização do bem para finalidade diversa.
Art. 4.
A doação autorizada será realizada com cláusula de reversão do imóvel e das benfeitorias em favor do doador, caso haja descumprimento do disposto no art. 3º desta Lei, sem direito a indenização.
Art. 5.
Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58, de 4 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel ao Estado de Goiás.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 14 de março de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
IMÓVEL AUTORIZADO A SER RECEBIDO PELO ESTADO DE GOIÁS, POR DOAÇÃO ONEROSA DA UNIÃO, DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UM COMPLEXO HOSPITALAR ONCOLÓGICO
| DENOMINAÇÃO | ÁREA 2 |
| ÁREA | 175.297,98 M2 |
| LOCALIZAÇÃO | RODOVIA BR-153, COM A RUA TODICA E A RUA AMÉLIA ROSA (FAZENDA RETIRO OULADEIRA), MUNICÍPIO DE GOIÂNIA/GO |
| PROPRIETÁRIA | UNIÃO |
| MATRÍCULA | Nº 44.538 (PARTE) – CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 3ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA/GO |
| MEMORIAL DESCRITIVO | INICIA-SE A DESCRIÇÃO DESTE PERÍMETRO NO VÉRTICE AAC-M-MK76B DE COORDENADAS N 8.160.113,280M E E 692.181,883M, SITUADO NA CONFRONTAÇÃO DA ÁREA 3 COM ÁREA 1; DESTE SEGUE COM OS SEGUINTES AZIMUTES E DISTÂNCIAS: 181°16'43” E 259,83 M ATÉ O VÉRTICE AAC-M-MK76C DE COORDENADAS N 8.159.853,506M E E 692.176,084M; 265°9’54” E 697,43 M ATÉ O VÉRTICE AAC-M-MK79 DE COORDENADAS N 8.159.794,723M E E 691.481,127M, SITUADO JUNTO AO LIMITE DA FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA BR-060/153, QUE LIGA GOIÂNIA A GOIANÁPOLIS/GO; DESTE SEGUE JUNTO AO LIMITE DA FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA BR-060/153, COM OS SEGUINTES AZIMUTES E DISTÂNCIAS: 9°20’37”' E 93,16 M ATÉ O VÉRTICE AAC-M-MK78 DE COORDENADAS N 8.159.886,648M E E 691.496,252M; 02°17’28” E 182,88 M ATÉ O VÉRTICE AAC-M-MK77A DE COORDENADAS N 8.160.050,426M E E 691.502,804M, SITUADO NA CONFRONTAÇÃO COM A ÁREA – 3, COM OS SEGUINTES AZIMUTES E DISTÂNCIAS: 84°42'43" E 681,98 M ATÉ O VÉRTICE AAC-M-MK76B, PONTO INICIAL DA DESCRIÇÃO DESTE PERÍMETRO. TODAS AS COORDENADAS AQUI DESCRITAS ESTÃO GEORREFERENCIADAS AO SISTEMA GEODÉSICO BRASILEIRO E ENCONTRAM-SE REPRESENTADAS NO SISTEMA U T M, REFERENCIADAS AO MERIDIANO CENTRAL Nº 51°00', FUSO -22, TENDO COMO DATUM O SIRGAS 2000. TODOS OS AZIMUTES E AS DISTÂNCIAS, A ÁREA E O PERÍMETRO FORAM CALCULADOS NO PLANO DE PROJEÇÃO U T M. |