Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21241, de 12 de janeiro de 2022
Nº 21241/2022
Altera a Lei nº 19.781, de 20 de julho de 2017, que institui a Política Estadual de Acessibilidade dos Surdos nos Serviços Públicos do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Institui a Política Estadual de Acessibilidade dos Surdos nos Serviços Públicos.” (NR)
“Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Acessibilidade dos Surdos nos Serviços Públicos.
Goiânia, 12 de janeiro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
JÚLIO PINA
Deputado Estadual