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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21241, de 12 de janeiro de 2022

Nº 21241/2022

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Altera a Lei nº 19.781, de 20 de julho de 2017, que institui a Política Estadual de Acessibilidade dos Surdos nos Serviços Públicos do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A ementa da Lei nº 19.781, de 20 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Institui a Política Estadual de Acessibilidade dos Surdos nos Serviços Públicos.” (NR)

Art. 2.
O art. 1º da Lei nº 19.781, de 20 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Acessibilidade dos Surdos nos Serviços Públicos.

Parágrafo únicoA política estadual ora instituída objetiva, especialmente:
Ifornecer informações exatas e adequadas à população surda sobre serviços públicos estaduais, por diversos meios de comunicação;
IIpromover o acesso da mulher surda, vítima de violência, ao disque– denúncia.” (NR)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 12 de janeiro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

JÚLIO PINA

Deputado Estadual

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