Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21238, de 12 de janeiro de 2022
Nº 21238/2022
Institui a Semana Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Colo de Útero e Colorretal e dá outras providências.
- Redação dada pela Lei nº 22.265, de 15-9-2023.
Institui a Semana Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Colo de Útero e Colorretal.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas:
- Redação dada pela Lei nº 22.265, de 15-9-2023.
- Acrescido pela Lei nº 22.265, de 15-9-2023.
- Acrescido pela Lei nº 22.265, de 15-9-2023.
- Redação dada pela Lei nº 22.265, de 15-9-2023.
Art. 2º Durante a Semana Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Colo de Útero e Colorretal e durante a Campanha Estadual “Março Azul-Marinho”, poderão ser realizadas, entre outras atividades, palestras e campanhas informativas, com os seguintes objetivos:
- Redação dada pela Lei nº 22.265, de 15-9-2023.
- Acrescido pela Lei nº 22.265, de 15-9-2023.
Goiânia, 12 de janeiro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANTÔNIO GOMIDE
Deputado Estadual
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