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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21234, de 12 de janeiro de 2022

Nº 21234/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSISTÊNCIA SOCIAL AO IDOSO - ASGO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob nº 27.754.593/0001-38, com sede no Município de Aparecida de Goiânia-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 12 de janeiro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

TALLES BARRETO

Deputado Estadual

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