Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21230, de 6 de janeiro de 2022
Nº 21230/2022
Institui o benefício da Assistência Suplementar à Saúde aos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o benefício da Assistência Suplementar à Saúde aos servidores ativos do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e aos servidores de outros poderes, órgãos ou entidades à disposição do TCMGO.
Parágrafo único(VETADO).
Art. 2.
O valor do benefício da Assistência Suplementar à Saúde será escalonado por faixa etária, não podendo exceder 14% (quatorze por cento) do vencimento inicial do cargo de Auditor de Controle Externo, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Como condicionante para o recebimento do benefício, o beneficiário deverá apresentar junto à Divisão de Recursos Humanos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contrato ou documentos que comprovam o vínculo do mesmo com o plano de saúde e/ou odontológico, bem como declaração de que não participa, na condição de titular ou dependente, de outro programa de assistência à saúde cuja participação seja custeada diretamente ou por meio de ressarcimento, integral ou parcialmente, com recursos públicos.
Art. 4.
A Assistência Suplementar à Saúde não será concedida nos casos de licença ou afastamento sem remuneração, exceto em caso de licença para tratamento de doença própria ou em pessoa da família.
Art. 5.
Não faz jus ao benefício aquele que receber qualquer outro tipo de auxílio ou benefício de mesmo título, natureza ou por idêntico fundamento, custeado pelos cofres públicos.
Art. 6.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento-Geral do Estado de Goiás ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.
Goiânia, 6 de janeiro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
| IDADE (anos) | ATIVOS |
| 18 a 28 | Até 9 % do vencimento inicial do cargo de Auditor de Controle Externo |
| 29 a 38 | Até 10 % do vencimento inicial do cargo de Auditor de Controle Externo |
| 39 a 48 | Até 12 % do vencimento inicial do cargo de Auditor de Controle Externo |
| 49 a 58 | Até 13 % do vencimento inicial do cargo de Auditor de Controle Externo |
| 59 e acima | Até 14 % do vencimento inicial do cargo de Auditor de Controle Externo |