Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21229, de 5 de janeiro de 2022
Nº 21229/2022
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o CÍRCULO DE APOIO À APRENDIZAGEM PROFISSIONAL DE GOIÂNIA – CAMP/GOIÂNIA, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 01.283.274/0001-06, com sede no Município de Goiânia-GO
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 5 de janeiro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
JULIO PINA
Deputado Estadual
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