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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21225, de 3 de janeiro de 2022

Nº 21225/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a filial do NACO – NÚCLEO DE ARTE DO CENTRO-OESTE, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 29.758.724/0002-61, com sede no Município de Alexânia-GO
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 3 de janeiro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

LISSAUER VIEIRA

Deputado Estadual

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