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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21220, de 29 de dezembro de 2021

Nº 21220/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre o índice de atualização monetária para o ano de 2022, nas situações que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Em função da situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás pela disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19), a atualização anual prevista no art. 2º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, será calculada, excepcionalmente, no ano de 2022, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor em 1º de fevereiro de 2022.

Goiânia, 29 de dezembro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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