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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 2122, de 14 de novembro de 1958

Nº 2122/1958

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria o município de Iassiára e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- É criado o município de Iassiára, que se constitui da área territorial do distrito do mesmo nome, do município de Posse.
Art. 2.
- A sede do município será a do atual distrito a que se atribuem foros de cidade.
Art. 3.
- O Têrmo Judiciário de Iassiára se subordinará à Comarca de Posse.
Art. 4.
- A Câmara de Vereadores de Iassiára, até disposição em contrário, terá sete vereadores.
Art. 5.
- Os Podêres Executivo e Judiciário tomarão as providências necessárias à instalação do município criado pela presente Lei no dia 1º de janeiro de 1959.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de novembro de 1958, 70ª da República.

JOSÉ LUDOVICO DE ALMEIDA

Joaquim Neves Pereira

(D.O. de 28-12-1958)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-12-1958.

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