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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21212, de 20 de dezembro de 2021

Nº 21212/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia Estadual do Imigrante Japonês.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Imigrante Japonês, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de junho.
Art. 2.
Neste dia serão realizados eventos de valorização da cultura japonesa.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de dezembro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DELEGADO EDUARDO PRADO

Deputado Estadual

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