Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21212, de 20 de dezembro de 2021
Nº 21212/2021
Institui o Dia Estadual do Imigrante Japonês.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Imigrante Japonês, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de junho.
Art. 2.
Neste dia serão realizados eventos de valorização da cultura japonesa.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 20 de dezembro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DELEGADO EDUARDO PRADO
Deputado Estadual