Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21211, de 20 de dezembro de 2021
Nº 21211/2021
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PAROQUIAL NOSSA SENHORA DA PENHA DE JARAGUÁ, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 32.848.909/0001-90, com sede no Município de Jaraguá-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 20 de dezembro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
HELIO DE SOUSA
Deputado Estadual