Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21189, de 30 de novembro de 2021
Nº 21189/2021
Autoriza execução e conclusão do objeto de emendas parlamentares.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica automaticamente prorrogado, por 24 (vinte e quatro) meses a contar de seu final, o prazo de execução pelos Municípios do objeto das emendas parlamentares individuais impositivas constantes das Leis nº 20.419, de 18 de Fevereiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2019, e nº 20.754, de 28 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2020, cujo plano de trabalho foi homologado por Portaria do Secretário de Estado da Saúde e cujos recursos já foram transferidos ao respectivo Fundo Municipal de Saúde.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2020.
Goiânia, 30 de novembro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LISSAUER VIEIRA
Deputado Estadual