Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21186, de 30 de novembro de 2021
Nº 21186/2021
- Revogado pela Lei nº 22.413, de 23-11-2023,art. 2º, I.
- Revogado pela Lei nº 22.413, de 23-11-2023,art. 2º, I.
- Revogado pela Lei nº 22.413, de 23-11-2023,art. 2º, I.
- Redação dada pela Lei nº 22.413, de 23-11-2023.
Institui no Estado de Goiás o Programa Pra Ter Onde Morar e autoriza a abertura de crédito especial para a Agência Goiana de Habitação S/A - AGEHAB.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Estado de Goiás o Programa Pra Ter Onde Morar, para transferir recursos financeiros que assegurem o direito social à moradia digna por intermédio da transferência direta de renda para custear a locação de imóveis por tempo determinado às pessoas e às famílias com vulnerabilidade socioeconômica inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
- Redação dada pela Lei nº 22.413, de 23-11-2023.
- Redação dada pela Lei nº 22.413, de 23-11-2023.
- Revogado pela Lei nº 22.413, de 23-11-2023,art. 2º, II.
- Redação dada pela Lei nº 22.413, de 23-11-2023.
- Redação dada pela Lei nº 22.413, de 23-11-2023.
- Redação dada pela Lei nº 22.413, de 23-11-2023.
- Redação dada pela Lei nº 22.413, de 23-11-2023.
- Redação dada pela Lei nº 22.413, de 23-11-2023.
- Redação dada pela Lei nº 22.413, de 23-11-2023.
- Acrescido pela Lei nº 22.413, de 23-11-2023.
- Acrescido pela Lei nº 22.413, de 23-11-2023.
- Acrescido pela Lei nº 22.413, de 23-11-2023.
- Redação dada pela Lei nº 22.413, de 23-11-2023.
- Redação dada pela Lei nº 22.413, de 23-11-2023.
- Redação dada pela Lei nº 22.413, de 23-11-2023.
- Redação dada pela Lei nº 22.413, de 23-11-2023.
- Redação dada pela Lei nº 22.413, de 23-11-2023.
- Acrescido pela Lei nº 22.413, de 23-11-2023.
- Redação dada pela Lei nº 22.413, de 23-11-2023.
Art. 9º Os beneficiários do Programa Pra Ter Onde Morar, para a sua manutenção nele, deverão enviar trimestralmente os comprovantes de pagamento mensal, sob pena de suspensão do benefício até que ocorra a prestação de contas.
- Redação dada pela Lei nº 22.413, de 23-11-2023.
Art. 9º-A Os beneficiários desligados do Programa Pra Ter Onde Morar poderão ser contemplados com o Subsídio previsto nas Leis estaduais nº 14.542, de 30 de setembro de 2003, e nº 16.559, de 26 de maio de 2009, se forem preenchidos os requisitos legais, nos termos do regulamento a ser editado pela AGEHAB.
- Acrescido pela Lei nº 22.413, de 23-11-2023.
Goiânia, 30 de novembro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO I
DETALHAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
| Exercício | 2021 |
| Órgão | 3194 - AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A - AGEHAB |
| Função | 16 - HABITAÇÃO |
| Subfunção | 482 - HABITAÇÃO URBANA |
| Programa | 1032 - MORADIA COMO BASE DA CIDADANIA |
| Ação | 2248 - PRA TER ONDE MORAR |
| Grupo de Despesa | 03 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
| Fonte | 156 - RECURSOS DESTINADOS AO PROTEGE |
| Modalidade Aplicação | 90 - APLICAÇÃO DIRETA |
| Valor | R$ 30.000.000,00 |
ANEXO II
DETALHAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
| Exercício | 2021 |
| Órgão | 3194 - AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A - AGEHAB |
| Função | 16 - HABITAÇÃO |
| Subfunção | 482 - HABITAÇÃO URBANA |
| Programa | 1032 - MORADIA COMO BASE DA CIDADANIA |
| Ação | 2116 - HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL |
| Grupo de Despesa | 03 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
| Fonte | 156 - RECURSOS DESTINADOS AO PROTEGE |
| Modalidade Aplicação | 90 - APLICAÇÃO DIRETA |
| Valor | R$ 30.000.000,00 |