Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21183, de 25 de novembro de 2021
Nº 21183/2021
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA CULTO DO EVANGELHO, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 34.726.630/0001-60, com sede no Município de Taquaral de Goiás-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 25 de novembro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
AMILTON FILHO
Deputado Estadual