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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21183, de 25 de novembro de 2021

Nº 21183/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA CULTO DO EVANGELHO, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 34.726.630/0001-60, com sede no Município de Taquaral de Goiás-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 25 de novembro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

AMILTON FILHO

Deputado Estadual

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