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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21181, de 25 de novembro de 2021

Nº 21181/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO URBANA DOS REMANESCENTES DE QUILOMBOS RUFINO FRANCISCO (ARQRFN), inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 14.308.976/0001-30, com sede no Município de Niquelândia-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 25 de novembro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

LÊDA BORGES

Deputada Estadual

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