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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 2118, de 14 de novembro de 1958

Nº 2118/1958

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria o município de Xambioá e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado o município de Xambioá, que se constitui da área territorial do distrito do mesmo nome, do município de Araguatins.
Art. 2.
- A sede do município será a do atual distrito, a que se atribuem foros de cidade.
Art. 3.
- O Termo Judiciário de Xambioá, se subordinará à Comarca de Araguatins
Art. 4.
- A Câmara de Vereadores de Xambioá, até a disposição em contrário, terá sete vereadores.
Art. 5.
- Os Poderes Executivo e Judiciário tomarão as providências necessárias à instalação do município criado pela presente lei no dia 1º de janeiro de 1959.
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 14 de novembro de 1958, 70º da República.

JOSÉ LUDOVICO DE ALMEIDA

Joaquim Neves Pereira

(D.O. de 28-12-1958)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-12-1958.

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