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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21176, de 25 de novembro de 2021

Nº 21176/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de crédito especial até o valor de R$ 9.986.445,85 (nove milhões, novecentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos) ao Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA .

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial ao Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA até o valor de R$ 9.986.445,85 (nove milhões, novecentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), destinado a cobrir despesas a serem realizadas na fonte 162 - Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia, Grupo 05 - Inversões Financeiras, conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito especial autorizado no art. 1º serão provenientes de superávit financeiro apurado no balanço financeiro do exercício anterior, em conformidade com o disposto no inciso I do § 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 24 de novembro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO - DETALHAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Exercício2021
Órgão2100 - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Unidade2153 - FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEMA
Função18 - GESTÃO AMBIENTAL
SubFunção541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
Programa1011 - GESTÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE RECURSOS
NATURAIS
Ação2039 - UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DE IMÓVEIS RURAIS
Grupo de Despesa05 - INVERSÕES FINANCEIRAS
Fonte162 - TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA
Modalidade Aplicação90 - APLICAÇÕES DIRETAS
ValorR$ 9.986.445,85

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