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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21165, de 19 de novembro de 2021

Nº 21165/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Professor Nelson de Abreu Júnior a Unidade Universitária de Ciências Socioeconômicas e Humanas da Universidade Estadual de Goiás, situada na Avenida Juscelino Kubitschek, 146, no Município de Anápolis-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 19 de novembro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANTÔNIO GOMIDE

Deputado Estadual

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