Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21161, de 12 de novembro de 2021
Nº 21161/2021
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CASA DE JACÓ - LAR DO IDOSO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 18.895.965/0001-55, com sede no Município de Valparaíso de Goiás-GO
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 12 de novembro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LÊDA BORGES
Deputada Estadual