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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21158, de 12 de novembro de 2021

Nº 21158/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o BENJAMIM&DEOLINDA - CENTRO DE APOIO MULTIPROFISSIONAL À COMUNIDADE, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 19.400.995/0001-06, com sede no Município de Araçu-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 12 de novembro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DELEGADO HUMBERTO TEÓFILO

Deputado Estadual

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