Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21145, de 28 de outubro de 2021
Nº 21145/2021
Institui o Dia Estadual “Cidades Lixo Zero” e a Semana Estadual do Lixo Zero.
- Redação dada pela Lei nº 22.198, de 10-8-2023.
Institui a Semana Estadual do Lixo Zero no âmbito do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos:
- Redação dada pela Lei nº 22.198, de 10-8-2023.
- Acrescido pela Lei nº 22.198, de 10-8-2023.
- Acrescido pela Lei nº 22.198, de 10-8-2023.
Art. 2º O Dia Estadual “Cidades Lixo Zero” e a Semana Estadual do Lixo Zero têm como objetivos:
- Redação dada pela Lei nº 22.198, de 10-8-2023.
- Redação dada pela Lei nº 22.198, de 10-8-2023.
- Redação dada pela Lei nº 22.198, de 10-8-2023.
- Acrescido pela Lei nº 22.198, de 10-8-2023.
- Acrescido pela Lei nº 22.198, de 10-8-2023.
- Acrescido pela Lei nº 22.198, de 10-8-2023.
Goiânia, 28 de outubro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DELEGADO EDUARDO PRADO
Deputado Estadual