Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21140, de 26 de outubro de 2021
Nº 21140/2021
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA CASA DO MESTRE JESUS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 28.286.295/0001-23, com sede no Município de Palmelo-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 26 de outubro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LUCAS CALIL
Deputado Estadual