Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21136, de 20 de outubro de 2021
Nº 21136/2021
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar, mediante doação, o imóvel que especifica ao Município de Rio Verde/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação, ao Município de Rio Verde/GO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 3.215, Vila Maria, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 02.056.729/0001-05, o imóvel de propriedade do Estado de Goiás especificado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
O imóvel descrito e caracterizado no Anexo Único desta Lei está avaliado em R$ 559.000,00 (quinhentos e cinquenta e nove mil reais), conforme o Laudo de Avaliação para Doação nº 21/2021, da Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência Central de Patrimônio, da Secretaria de Estado da Administração.
Art. 3.
Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação dos imóveis ao Estado de Goiás.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 20 de outubro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
IMÓVEL AUTORIZADO A SER DOADO AO MUNICÍPIO DE RIO VERDE/GO
| DENOMINAÇÃO | UMA PARTE DE TERRAS SITUADA NA FAZENDA LAGES |
| LOCALIZAÇÃO | MUNICÍPIO DE RIO VERDE/GO (IMÓVEL EM ÁREA DE EXPANSÃO URBANA, NAS PROXIMIDADES DO POLO INDUSTRIAL DE RIO VERDE, COM ACESSO POR ESTRADA VICINAL A PARTIR DA BIFURCAÇÃO DA AVENIDA INDUSTRIAL COM RUA ZY) |
| MATRÍCULA | 65.226 – CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, PESSOAS JURÍDICAS, DOCUMENTOS E PROTESTOS DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE/GO |
| ÁREA | 8,3355 HA |
| LIMITES E CONFRONTAÇÕES | INICIA-SE NO VÉRTICE DENOMINADO M01, EM LIMITES COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE; DAÍ SEGUE COM AZIMUTE E DISTÂNCIA DE 326°25’27” – 241,74 M, ATÉ O VÉRTICE M02, CONFRONTANDO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE; DAÍ SEGUE COM AZIMUTE E DISTÂNCIA DE 23°57’21” – 85,68 M, ATÉ O VÉRTICE M03, CONFRONTANDO COM NILCE CARLOS MELO E OUTROS; DAÍ SEGUE COM AZIMUTE E DISTÂNCIA DE 47°09’26” – 242,64 M, ATÉ O VÉRTICE M04, CONFRONTANDO COM ARCENIO MACHADO DA SILVA; DAÍ SEGUE COM AZIMUTE E DISTÂNCIA DE 156°23’07” – 219,44 M, ATÉ O VÉRTICE M05, CONFRONTANDO COM FRANCISCO MACHADO DA SILVA; DAÍ SEGUE COM AZIMUTE E DISTÂNCIA DE 156°30’26” – 111,53 M, ATÉ O VÉRTICE M06, CONFRONTANDO COM ELTON GUIMARÃES DE LIMA; DAÍ SEGUE COM AZIMUTE E DISTÂNCIA DE 236°13’55” – 254,30 M, ATÉ O INÍCIO DESTA DESCRIÇÃO, NO VÉRTICE M01, OU ATUAIS CONFRONTANTES. |