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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21133, de 15 de outubro de 2021

Nº 21133/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o GRUPO FELIZCIDADE - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E DIREITOS HUMANOS, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 24.441.745/0001-54, com sede no Município de Goiânia-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 15 de outubro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VINÍCIUS CIRQUEIRA

Deputado Estadual

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