Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21125, de 13 de outubro de 2021
Nº 21125/2021
Institui o Dia Estadual do Biotecnologista.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Biotecnologista, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de junho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 13 de outubro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANTÔNIO GOMIDE
Deputado Estadual