Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21125, de 13 de outubro de 2021

Nº 21125/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui o Dia Estadual do Biotecnologista.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Biotecnologista, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de junho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 13 de outubro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANTÔNIO GOMIDE

Deputado Estadual

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.