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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21123, de 6 de outubro de 2021

Nº 21123/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Sebastião do Vale a Escola Estadual situada na Rua Seringueira, Qd. 7, Lt. 1, Residencial Arco Íris, no Município de Rio Verde-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de outubro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CHICO KGL

Deputado Estadual

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